2 de dez. de 2009


Institutos Históricos e Geográficos poderão receber verbas federais

Agência Senado
Foto: Ricardo Stricher


A União poderá repassar recursos a Institutos Históricos e Geográficos. Projeto nesse sentido (PLS 448/07), do senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (1º). O texto teve parecer favorável do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), e como foi aprovado em decisão terminativa segue para a Câmara dos Deputados.
Tais repasses se destinam à preservação da memória histórica e geográfica regional e será feita mediante previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e posterior inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para ter direito a esse auxílio federal, as entidades precisam ter caráter privado, não terem fins lucrativos e serem declaradas de utilidade pública. Além disso, devem possuir patrimônio próprio, biblioteca especializada, arquivos documentais acessíveis ao público e, por fim, atuação efetiva na unidade da Federação de representa.


Veja o projeto do senador Pedro Simon:


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº448 , DE 2007
(Do Senador Pedro Simon)

Dispõe sobre auxílio financeiro da
União aos Institutos Históricos e
Geográficos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica a União autorizada a conceder contribuição de capital a
instituições culturais nos Estados e no Distrito Federal, que se destinem à
preservação da memória histórica e geográfica regional, geralmente designadas
Instituto Histórico e Geográfico, conforme autorização prevista na lei de diretrizes
orçamentárias e nos limites das dotações constantes da lei orçamentária anual.

Art. 2º A instituição em causa deverá ter caráter privado, sem fins
lucrativos, registrada como associação civil e declarada de utilidade pública
.
Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento desse auxílio, a entidade
deverá, ainda, possuir patrimônio próprio, biblioteca especializada, arquivos
documentais acessíveis ao público e atuação efetiva no âmbito da unidade federada
que representa.

Art. 4º As instituições destinatárias do auxílio financeiro não poderão
remunerar, a qualquer título, seus dirigentes e conselheiros.

Art. 5º O auxílio financeiro concedido pela União será aplicado,
exclusivamente, nos equipamentos culturais da instituição.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Em 2003 apresentei o projeto de lei nº 132, com o objetivo de amparar
e estimular, em cada unidade da Federação, uma entidade civil sem fins lucrativos
dedicada à pesquisa e à preservação da memória histórica e geográfica regional.
Ocorre que, no corrente ano, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposição por
entender que a mesma não atendia os requisitos legais de adequação financeira e
orçamentária.
Dada a suma importância da matéria é que a reapresento novamente PL070703.DOC
com as devidas reparações, inclusive com as ponderação originais, as quais
reproduzo na íntegra.
“Tais entidades têm sido, ao longo do tempo, responsáveis por um
trabalho silencioso, mas profícuo, que superou inúmeras dificuldades e se antecipou,
o mais das vezes, às iniciativas oficiais.
Referimo-nos, em especial, aos Institutos Históricos e Geográficos ou
instituições de denominação assemelhada, os quais, quase sem exceção, montaram
guarda às tradições das unidades federadas, guardaram documentos históricos,
conservaram bibliotecas especializadas, cartas geográficas, coleções etnográficas e
antropológicas, entre outros documentos, com um desvelo e uma aplicação que,
muitas vezes, causa inveja às mais atuantes instituições universitárias.
Vale lembrar que tais associações civis se anteciparam, no cultivo das
ciências humanas, às organizações acadêmicas, o mais das vezes, sem contar com o
auxílio do poder público e apoiadas, tão somente, no trabalho voluntário de
autodidatas. E, mesmo depois que as ciências humanas ganharam oportunidades
maiores e alcançaram plena cidadania dentro da estrutura universitária, continuaram,
aquelas instituições privadas, desenvolvendo, paralelamente, um trabalho meritório
no desenvolvimento da pesquisa e na publicação de revistas e/ou boletins
especializados.
A exemplo de sua matriz e modelo, que é o Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, habitualmente contemplado por auxílio da União, merecem
as organizações existentes nos Estados receber subvenções regulares, para que
continuem a prestar os bons serviços que sempre prestaram.
Ademais, é importante que se estimule a criação de uma entidade dessa
natureza. Atualmente, são 21 as unidades federadas onde elas ocorrem, o que
permite dizer que apenas os seis Estados criados mais recentemente não os possuem,
quais sejam: Mato Grosso do Sul, Tocantins, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.”